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10 janeiro, 2013

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11 comentários:

Anônimo disse...

autoescola caçula, do campo grande.a pior de todas é uma merda...nove meses de enrolaçao,por falta de instutor fui pro taquaral,muito pior a dona é uma estupida,grossa e sem educaçao.falta 3 meses pra vencer o meu processo,e eles me enrolando.sao um bando de imcompetentes,nao indico pra ninguem.

Anônimo disse...

A Auto Escola Caçula do Taquaral está falida. A D.Nereide e o Sr. José, donos só enganam os alunos e estou desde outubro de 2011 tentando ticar a carteira de habilitação.Eles não podem dar aulas e muito menos se comprometer com novos alunos pois estão impedidos no DETRAM e assim mesmo estão fazendo isso. CUIDADO, NÃO CAIAM NESSA ENGANAÇÃO!!!!

Anônimo disse...

Trata-se da auto-escola Mario Trentin, prestadora de serviços de formação de condutores, com objetivo de ministrar cursos teóricos e práticos de trânsito.

Conforme contrato de prestação de serviço nº 1474 firmado para habilitação na categoria (A) entre Douglas Fabiano de Melo e Mario Trentin, segue no contrato cobrança expressa de re-matricula no valor R$ 190 reais após 4 meses a data de pré-cadastro.

Também conforme DETRAN a validade do processo de habilitação é de doze meses, Portanto a clausula da re-matricula a cada quatro meses no valor de R$ 190 reais é uma clausula abusiva.

Anônimo disse...

Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

REF. TAXAS INDEVIDAS – NULIDADE CONTRATUAL.
Denunciada:

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRENTIN S/S LTDA
AV JOÃO JORGE, 176, VL INDUSTRIAL, CAMPINAS-SP
32727098


Conforme contrato de prestação de serviço nº 1474 firmado para habilitação na categoria (A) entre Douglas Fabiano de Melo e Mario Trentin, segue no contrato cobrança expressa de re-matricula no valor R$ 190 reais após 4 meses a data de pré-cadastro.

Também conforme DETRAN a validade do processo de habilitação é de doze meses, Portanto a clausula da re-matricula a cada quatro meses no valor de R$ 190 reais é uma clausula abusiva.

A CFC ou auto-escola é uma prestadora de serviços e como tal deve atender os dispositivos constitucionais e direitos do consumidor.

Diz o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que:- O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço



Art.6º São direitos básicos do consumidor

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


Lembro ainda ao egrégio Conselho Estadual de Transito que as auto escolas, embora sejam operadores de serviços, e tem autonomia para praticas de presos e serviços, as auto-escolas são credenciadas pelo poder publico num sistema de concessionamento de atuação dentro do sistema nacional de transito, Portanto atitudes irregulares por parte dessas empresas devem sim ser fiscalizadas pelo DETRAN, e punidas ou mesmo caçado o credenciamento dessa empresas que atuam de forma contraria a legislação seja o CTB e o CDC.


No dia 18/02 foi marcado às 14h10min a primeira aula pratica, e não consegui chegar até a auto-escola neste horário, sendo que cheguei às 14h40min, portanto perdendo a primeira aula. A Segunda aula estava prevista para 15: 10 no mesmo dia. Porem a auto-escola deu como falta total e disse que o valor que será pago é de R$ 100 reais pelas faltas.

Porem no contrato não tem clausulas sobre a falta que diz que a falta na primeira aula, conseqüentemente seria falta também na segunda aula. Também no artigo 5º do contrato diz que a multa é de R$ 50 reais por dia/falta. E Não por aula de falta, que resultaria nesses R$ 100 reais cobrados pela auto-escola.


Diante dos exposto apresento a representação junto ao CETRAN, afim de garantir o direito a proteção contra as taxas abusivas e a nulidade contratual da cobrança a cada 4 meses conforme consta no contrato.

1. Requer a reorientação do DETRAN, quanto ao recebimento de demandas por parte dos cidadãos quanto as auto-escolas, e que mantenham um serviço de fiscalização dessa atividade.

Deixar o empresário dono de auto-escolas atuar de forma negligente com seus clientes, prestando serviços de má qualidade também é de responsabilidade publica. Devendo DETRAN atuar na fiscalização da atividade econômica.


Douglas Fabiano de Melo

Rua João Batista Alves da Silva Telles 151`- Jardim Indianópolis
CEP:13050-211- Campinas/S



Anônimo disse...

estou tirando na auto escola catedral já fiz o pagamento de minha carta toda estou na sexta aula e eles me ligaram em cima da hora dizendo q minha aula foi adiada por motivo de problemas com o detran e me disseram que assim q resolvido me retornariam pra remarcar as aulas ,mais não foi assim q aconteceu eu q tive q entrar em contato com eles e fui mal atendido por uma atendente q me disse que eu não podia marcar as aulas por telefone ,detalhe eu não sou de campinas agora me digam se tiveram a capacidade de desmarcar por telefone porque não podem marcar por telefone me fizeram sair da cidade onde moro só para marcar isso é uma falta de consideração para com os alunos

Marcelle Prado disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Auto Escola Líder vamos ver. O prazo para marcar minhas aulas práticas venceram ontem sendo que o prazo depois de fazer a teórica segundo eles é de 15 dias. Vou aguardar ate amanha a tarde e se não marcarem vou no sábado falar com a Valéria ou Osmar fazer um show lá porque vi varias reclamações dessa auto escola na internet deveria ter pesquisado antes de ir me matriculado mais enfim vou aguardar ver no que vai dá.

Anônimo disse...

Meu nome é Jéssica Rodrigues , e há algumas semanas eu cancelei um contrato junto a Auto Escola Catedral por motivos de imensa insatisfação.
No momento da matrícula foi me oferecido um plano do qual eu pagaria mais e teria um passe livre na autoescola,datas e horários mais próximos do que os outros alunos para ter a habilitação, corri atrás de toda a documentação exames médico e psicotécnico, após todo o processo eu levei a documentação na auto escola que propôs iniciar as aulas do CFC no dia 19/02/2014 com término dia 08/04/2014 ou Seja DOIS MESES FAZENDO UM CURSO QUE DURA NOVE DIAS CORRIDOS.
Insatisfeita eu fui até a sede da Auto Escola Catedral , onde cancelaram meu contrato dizendo que eles não podem fazer nada , recebi o dinheiro de volta , porém agora a Auto escola se recusa a Cancelar as aulas do CFC que estavam agendadas , e agora não estou conseguindo tirar a habilitação em outra auto escola pois eles não conseguem fazer uma matrícula em cima de uma outra matrícula.
Estou ligando e indo pessoalmente na auto escola Catedral e eles dizem que não podem fazer nada , são extremamente grossos , falei com a Camila , com a Juliana , com a Luciana que inclusive gritou comigo por telefone e após bateu o telefone na minha cara , falam que estão sem sistema, que eles não tem ordem para cancelar estas aulas , e eu GALERA estou sem habilitação por conta da incompetência da Auto Escola CATEDRAL que mantém o CFC de um Ex aluno ativo , mesmo com CANCELAMENTO DE CONTRATO E VALOR DEVOLVIDO !

Eu quero muito que alguém solucione meu problema , pois já dei entrada com reclamação no Procon , agora aqui na internet e vou até o fim do mundo para que alguém resolva meu problema.

Anônimo disse...

Olá! Gostaria se possível de uma opinião.
Estou procurando uma autoescola segura em Campinas e fiquei preocupada com os comentários que li. Minha carta vai ser presente e não posso entrar em uma furada.
Por favor, alguém poderia me indicar uma autoescola realmente confiável e rápida?
Obrigada

TaiCostalonga disse...

(Eu não sei onde comentar sobre autoescola, então estou comentando aqui)

Eu tirei a minha Habilitação B e um ano depois a adição pra A na CFC Cambuí (que era da Ouro Verde), e fui muitíssimo bem atendida em ambas as vezes, professores muito bons, secretaria tirando todas as minhas dúvidas bonitinho, e a carta veio rapidinho em ambas as vezes! Eu super recomendo, mas parece que agora fechou e não é mais da Ouro Verde, então não sei como está!

Ribamar disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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